A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a Resolução Normativa nº 1.056/2025, que recria a tabela de encargos de uso de rede para micro e mi...
A Agência Nacional de Energia Elétrica publicou a Resolução Normativa nº 1.056/2025, que recria a tabela de encargos de uso de rede para micro e minigeração distribuída. As alíquotas variam de R$ 0,015 a R$ 0,045 por kWh injetado, conforme faixa de demanda contratada, e entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026.
O novo modelo adota faixas progressivas para equilibrar a participação de prosumidores na rede elétrica sem prejudicar a tarifa básica dos demais consumidores. Haverá período de transição de três meses, durante o qual os usuários poderão escolher aderir gradualmente às mudanças.
“É um marco para garantir a sustentabilidade do sistema elétrico, ao mesmo tempo em que expandimos a geração distribuída”, avaliou o diretor da ANEEL, Marcelo Tavares. A autarquia disponibilizou um simulador online para que cada proprietário estime o impacto financeiro antes de formalizar a migração.
Consumidores com sistemas já instalados devem registrar a nova configuração junto à distribuidora até março de 2026, sob pena de aplicação automática da antiga tabela.